Como fazer controle de ponto para equipes externas?

Veja obrigações, vantagens e métodos relacionados ao controle de ponto. Saiba ainda como fazer controle de ponto para funcionários externos!
30 de março de 2021
10 min de leitura

Como controlar entrada e saída de funcionários? Isto é feito por meio do controle de ponto.

Neste artigo, vamos ver o que diz a lei sobre controle de ponto, quais são os tipos de marcador de ponto de funcionários e quais são os métodos ideais para controle do ponto de funcionários externos. 

Acompanhe!

O que diz a lei sobre o controle de ponto?

Você sabe o que é controle de ponto de trabalho? É o processo em que se registra a jornada de trabalho dos colaboradores

Ou seja, é um controle de entrada e saída de funcionários, bem como de suas pausas, como almoço e intervalos. 

É o controle de ponto que permite identificar informações como quantidade de horas extras, atrasos e faltas. 

Desde a criação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o controle de ponto tornou-se obrigatório para empresas com 10 ou mais funcionários, seja por meio de um sistema manual, mecânico ou eletrônico. 

O controle de ponto de funcionários é essencial para que a empresa esteja em conformidade com leis trabalhistas em relação à jornada de trabalho. 

Conforme a CLT, a jornada diária deve ser de, no máximo:

  • 8 horas diárias;
  • 44 horas semanais;
  • 220 horas mensais. 

No entanto, há a possibilidade de estabelecer jornadas diárias maiores desde previamente estimulado na contratação.

Assim, é comum que empresas adotem jornadas diárias maiores ou menores conforme a demanda e façam escalas para o cumprimento da carga horária. 

De qualquer maneira, todas as horas excedentes devem ser contabilizadas como horas extras – podendo ser remuneradas no pagamento ou computadas no banco de horas. 

Com o avanço tecnológico, também foram lançadas portarias do Ministério do Trabalho e Emprego para determinar regras em relação ao controle de ponto eletrônico. 

A Portaria 1510 do MTE (2009) foi criada para impedir que o controle de ponto fosse manipulado e tivesse marcações distorcidas ou excluídas. 

Por isso, obrigou o uso do Registrador Eletrônico de Ponto para o registro de horários, além de proibir que funcionários sejam impedidos de marcar ponto e proibir marcações automáticas, por exemplo. 

A Portaria 373 (2011) objetivou inserir novas tecnologias no controle de ponto conforme autorizadas em acordos ou convenções coletivas. 

Por exemplo, obrigar a identificação do empregador e do empregado e possibilitar que o registro das marcações fiquem disponíveis para conferência. 

Atualmente, quantos funcionários são obrigados a ter controle de ponto? 

Conforme a vigência da MP da Liberdade Econômica em 2019, o controle de ponto tornou-se obrigatório para empresas com 20 ou mais funcionários. Ela foi transformada na lei 13.874/2019. 

Veja a seguir quais funcionários têm dispensa do controle de ponto. 

Quais funcionários têm dispensa do controle de ponto?

Como dissemos anteriormente, têm dispensa de controle de ponto as empresas com menos de 20 funcionários. 

No entanto, veremos a seguir que o controle de ponto é importante para qualquer tipo de empresa.

Conforme a CLT, estão dispensados de controle de ponto:

  • Trabalhadores em cargos de gestão e confiança;
  • Trabalhadores externos que exercem atividades em que não é possível fixar ou controlar horários.

Além disso, estão dispensados:

  • Trabalhadores em regime de teletrabalho (home office), desde que não seja possível controlar a jornada.

No entanto, é preciso ter cuidado com esse tipo de dispensa. 

Não basta que o trabalho seja externo para a dispensa. Para dispensá-lo do controle de ponto, é necessário que haja provas de que não há meio de controlar sua jornada

Com o avanço das tecnologias ficou muito mais fácil o controle de ponto para funcionários externos. 

Em relação a cargos de gestão, estão dispensados apenas cargos que também são de confiança (cargo de fidúcia diferenciada).

Qual a importância do controle de ponto para a empresa?

Além de ser obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, o controle de ponto é importante para:

  • Analisar horários de entrada e saída, horas extras, intervalos dentro da jornada e entre jornadas, adicional noturno e suas conformidades com o regime trabalhista;
  • Analisar a assiduidade de funcionários e respeito aos horários;
  • Melhorar a transparência entre a empresa e os colaboradores; 
  • Garantir o cumprimento da jornada de trabalho;
  • Garantir segurança e qualidade de vida no trabalho;
  • Evitar processos trabalhistas relacionados a descumprimento de normas relacionadas à jornada de trabalho.

Ou seja, o controle de ponto oferece uma série de vantagens para o controle de funcionários em si. 

Para as empresas, o excesso de horas extras não necessariamente significa excesso de produtividade. 

Assim, realizar o controle de ponto além de evitar processos trabalhistas, pode evitar erros operacionais devido a jornadas muito longas, ajudar a manter melhor qualidade de vida dos funcionários e evitar quadros de burnout. 

Jornadas de trabalho muito extensas além de gerar prejuízo à saúde dos funcionários, também gera prejuízos para as empresas, que podem aparecer como:

  • aumento de despesas médicas e com licenças;
  • absenteísmo;
  • diminuição da qualidade do trabalho;
  • aumento de rotatividade.

Quais os tipos de controle de ponto?

Existem 4 principais tipos de controle de ponto. Veja a seguir.

1. Controle de ponto manual

É feito através de caderno, em que os funcionários marcam seus horários de entrada, almoço, intervalos e saída. 

É uma maneira tradicional, mas sujeita a fraudes e falhas ao conferir informações. 

O ponto de funcionários manual ainda é bastante comum em empresas pequenas. 

2. Ponto mecânico

Também conhecido como cartográfico. Nesse caso, o funcionário registra seus horários através de um cartão que insere em uma máquina que carimba os horários. 

Possui as mesmas desvantagens do ponto manual.

3. Ponto eletrônico

É usado o relógio de ponto, que registra os dados por meio de crachá ou biometria. 

Precisa estar integrado a um sistema para a coleta dos dados registrados. No entanto, facilita a segurança e conferência dos dados. 

4. Ponto Alternativo

É o controle de ponto online. 

Este tipo de controle de ponto funciona online com armazenamento em nuvem. É feito por meio de sistemas e os dados podem ser registrados por celulares, computadores e tablets. 

Além disso, pode usar tecnologias como reconhecimento facial.  

É o meio mais moderno, seguro e prático – dispensando controle de ponto presencial na empresa para funcionários externos. 

Quais são os sistemas de controle de horário?

Os sistemas de controle de horário variam conforme o tipo de controle de ponto.

1. Relógio de ponto por biometria ou cartão magnético 

Como vimos, o ponto eletrônico foi o primeiro tipo a estabelecer integração direta com um sistema. Nesse tipo, o relógio de ponto (REP) é integrado a um sistema (SREP) – que registra os dados coletados via cartão magnético ou biometria. 

É um modelo usado por empresas maiores, devido à praticidade no registro dos horários. 

No relógio de ponto por biometria, conforme a coleta da digital, o sistema registrará o horário e a identidade do funcionário. Há sistemas desse tipo que também usam o reconhecimento facial. 

2. QR Code

É possível usar QR Code para controle de ponto. Nesse caso, cada funcionário possui seu próprio código que será escaneado via celular na hora da marcação de horários. 

Esse tipo de sistema também pode contar com reconhecimento facial para evitar fraudes. 

3. Aplicativos de ponto

Outro tipo de sistema de controle de ponto são aplicativos – que permitem o controle de ponto via celulares e outros dispositivos. 

Nesse caso, também há opções com reconhecimento facial. Esse tipo de ferramenta além do registro de ponto, possui a possibilidade de acompanhamento de jornada de trabalho em tempo real e visualização de relatórios personalizados. 

Métodos de controle de ponto para usar com sua equipe externa

O controle de ponto para funcionários externos possui algumas particularidades. 

É possível exigir o controle de ponto tradicional, que normalmente faz com que a pessoa deva ir até a empresa antes de realizar suas atividades externas. 

No entanto, esse tipo de controle gera desperdício de recursos e tempo. Por isso, existem 3 métodos mais adequados.

1. Dispensa do ponto

Para funcionários externos, é possível haver dispensa do ponto caso ele não possa ir à empresa diariamente registrar sua jornada de trabalho. 

Para isso, deve-se anotar essa condição na carteira de trabalho e no registro de empregados. 

No entanto, isso não isenta a empresa de pagar horas extras e respeitar a jornada de trabalho conforme o regime de contratação. 

Por isso, mesmo que seja possível dispensar o funcionário do controle de ponto, é interessante monitorar a jornada de trabalho dele – usando sistemas de registro de horários em que ele trabalhou. 

2. Controle de ponto por exceção

Esse método, possibilitado pela MP da Liberdade Econômica, permite o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo. 

Ou seja, este método demanda que o funcionário externo registre ponto apenas em casos de jornada de trabalho diferente da jornada regular

Assim, não é necessário marcar horários de entrada, almoço e saída, mas sim registrar ponto em caso de:

  • atrasos;
  • faltas;
  • horas extras;
  • licenças;
  • férias. 

3. Controle de ponto online

O controle de ponto online funciona por meio de armazenamento em nuvem e permite marcar ponto em qualquer lugar. 

Com reconhecimento facial, voz e senha são práticos e seguros. Por isso, é uma ótima opção para controle de ponto de funcionários externos. 

É também uma ótima opção para registro de horários de trabalho de trabalhadores em home office. 

Além de ser um método moderno e seguro, reduz os custos com equipamentos de controle de ponto e também custos operacionais envolvidos nos métodos mais ultrapassados, como o livro de ponto. 

Além disso, geram relatórios em tempo real com os registros de ponto dos funcionários, permitindo melhor análise de dados e controle de bancos de horas. 

E por aí, qual método a sua empresa utiliza para controle de ponto? Conte nos comentários!

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Tarina Lemmi
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