A hora extra em viagem a trabalho é devida quando o colaborador excede sua jornada regular (acréscimo mínimo de 50%). O tempo de deslocamento só conta se houver atividade laboral, e regras podem variar conforme a política da empresa ou convenções coletivas.
As viagens corporativas fazem parte da rotina de muitas empresas, mas geram dúvidas quando o assunto é a jornada de trabalho e o pagamento de horas extras.
Se o colaborador estiver viajando, as regras são as mesmas? O deslocamento conta como hora trabalhada? Como a empresa pode organizar esse controle de maneira eficiente?
Neste conteúdo, vamos explicar como funcionam as horas extras em viagens a trabalho, o que diz a legislação e quais são as práticas ideais para melhorar a experiência do colaborador e manter a conformidade com as normas trabalhistas.
Boa leitura!
O que diz a CLT sobre viagens a trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não menciona especificamente as viagens corporativas, mas traz diretrizes gerais sobre jornada de trabalho e horas extras.
Para empresas que precisam enviar seus colaboradores a eventos, reuniões ou treinamentos em outras cidades, conhecer e cumprir essas normas é mandatório para garantir conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.
De modo geral, a CLT estabelece que o tempo de deslocamento não deve ser considerado como tempo de trabalho, a menos que o colaborador esteja executando atividades durante o trajeto.
No entanto, se a viagem exige que ele trabalhe além do expediente normal, a empresa precisa, sim, contabilizar esse tempo e remunerá-lo adequadamente.
Vale lembrar que acordos ou convenções coletivas podem trazer regras específicas sobre o tema, e a sua empresa deve estar atenta a esses detalhes.
Como funciona a hora extra em caso de viagem?
A jornada de trabalho durante viagens corporativas segue os mesmos princípios da rotina regular do colaborador.
Sabemos que o contexto da viagem pode gerar situações em que as horas trabalhadas ultrapassam o expediente padrão, o que torna essencial um controle preciso para garantir a compensação adequada.
Confira algumas regras:
- se o colaborador realizar atividades profissionais fora do expediente normal, essas horas devem ser registradas e pagas como extras;
- o valor da hora extra segue as regras da CLT, com acréscimo de 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados, salvo acordos diferentes previstos em convenção coletiva;
- o controle da jornada deve ser feito de maneira clara e transparente para evitar questionamentos futuros.
Empresas que não organizam esse acompanhamento correm o risco de enfrentar disputas trabalhistas, o que pode gerar custos desnecessários e impactar a relação com os funcionários.
Leia também: Duty of care nas viagens corporativas: guia para empresas.
O tempo de deslocamento em viagem conta como hora trabalhada?
Quando um colaborador precisa viajar a trabalho, é natural que surjam dúvidas sobre como contabilizar o tempo de deslocamento.
Essa questão depende de alguns fatores que determinam se esse período deve ser incluído na jornada ou não:
- se o colaborador apenas se desloca de uma cidade para outra, ou seja, sem desempenhar atividades laborais, esse período não precisa ser contabilizado na jornada;
- porém, se ele realiza tarefas durante o trajeto, como participar de reuniões, responder a e-mails ou executar outras funções, esse tempo deve ser considerado como hora trabalhada;
- se houver um acordo ou convenção coletiva estabelecendo que o deslocamento faz parte da jornada, a empresa deve seguir essa regra.
O mais seguro é ter diretrizes internas claras e adotar ferramentas que facilitem o registro preciso do tempo de trabalho durante as viagens.
Como contabilizar horas trabalhadas em viagem?
O controle adequado da jornada de trabalho em viagens é essencial para evitar inconsistências e garantir que os colaboradores sejam remunerados corretamente.
Sem um sistema eficiente, tanto a empresa quanto os funcionários podem enfrentar dificuldades para comprovar as horas trabalhadas.
Para tornar esse processo mais preciso e transparente, algumas estratégias podem ser adotadas:
- registro eletrônico de ponto — aplicativos e sistemas permitem que os colaboradores registrem suas horas de trabalho de qualquer lugar, garantindo precisão e praticidade;
- planilhas ou registros manuais — em casos em que a empresa ainda não usa ferramentas digitais, um modelo padronizado de anotação pode ajudar a manter o controle;
- políticas internas claras — definir regras sobre o registro de horas evita interpretações equivocadas e dá segurança tanto para a empresa quanto para os funcionários;
- supervisão dos gestores — é responsabilidade da liderança acompanhar a jornada dos colaboradores e garantir que as regras sejam cumpridas corretamente.
Ao adotar essas práticas, a empresa reduz riscos trabalhistas e melhora a organização da jornada durante viagens.
Leia também: O que é o self-booking na gestão de viagens corporativas?
Como melhorar a experiência do colaborador durante as viagens corporativas?
Sabemos que viajar a trabalho pode ser desgastante, especialmente quando o funcionário precisa lidar com deslocamentos longos, burocracias e mudanças na rotina.
Para minimizar esses impactos, as empresas podem adotar medidas que tornem a experiência do colaborador mais positiva e produtiva, como:
- planejamento eficiente do roteiro, evitando conexões desnecessárias ou deslocamentos muito longos;
- horários flexíveis, sempre que possível, para equilibrar a rotina de trabalho e descanso;
- hospedagem e transporte de qualidade, garantindo conforto e segurança ao colaborador;
- uso de tecnologia para simplificar processos, reduzindo burocracias relacionadas a reembolsos e reservas.
Ao investir no bem-estar do colaborador, a empresa melhora a produtividade e cria um ambiente mais positivo para quem precisa viajar a trabalho.
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